Art. 1º.
Éo Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno, no quadro urbano desta cidade, ao "Instituto de Proteção ao Cegos de Patos", para construção de sua Sede e instalação de seus diversos serviços.
Art. 2º.
A escolha do terreno de que treta o artigo precedente é de livre inicistiva do excelentissimo senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.