Isenta de contribuição e taxa de melhoramentos imóveis urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Cemara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Picam isentos de contribuição e taxa de melhoramentos pro venientes de pavimentação os imóveis urbanos pertencentes ao "Ginásio Cristo Rei", desta cidade.