Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

185

1954

31 de Dezembro de 1954

Isenta de contribuição e taxa de melhoramentos imóveis urbanos.


LEI Nº 185

    Isenta de contribuição e taxa de melhoramentos imóveis urbanos.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Picam isentos de contribuição e taxa de melhoramentos pro venientes de pavimentação os imóveis urbanos pertencentes ao "Ginásio Cristo Rei", desta cidade.
          Art. 2º.   Revogen-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, UM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PRO CLAMAÇÃO DA RIPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

            AUTOR: Poder Executivo