Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1521

1985

26 de Março de 1985

Denomina rua Carlos Alberto Pereira Dantas e dá outras providências


LEI Nº 1.521/85 de 26 de Março de 1.985. 

 

    Denomina rua Carlos Alberto Pereira Dantas e dá outras providências 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada rua Carlos Alberto Pereira Dantas, uma artéria desta cidade, sem denominação, localizada no bairro São Sebastião, partindo da rua Lima Campos, seguindo paralelamente com a rua Luiz Marinho, limitando-se com a rua Antonio Félix.   
          Art. 2º.   A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 26 de março de 1.985. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                Prefeito Municipal

                 

                Autor: Poder Legislativo