Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

199

1955

30 de Junho de 1955

Autoriza o Executivo a editar um livro do escritor Alfredo Lustosa Cabral.


Lei nº 199
    Autoriza o Executivo a editar um livro do escritor Alfredo Lustosa Cabral.

      O PREFEITO MUNICIPAL, PATOS:

      A Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder à edição do livro do escritor patoense Alfredo Justosa Cabrel, intitulado PATOS, sobre aspectos da vida deste Municipio.
          Art. 2º.   Para atender as despesas previstes com a execução da presente Lei, a facultada a abortura de crédito especial necessário.

            PREFEITUIA MUNICIPAL DE PATOS, EN 30 DE JUNHO DE 1955, 672 DA PRO CLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo