Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5770

2022

10 de Maio de 2022

INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAL A TRADICIONAL PROCISSÃO DOS HOMENS REALIZADA PELA A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA GUIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.770/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.

    INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAL A TRADICIONAL PROCISSÃO DOS HOMENS REALIZADA PELA A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA GUIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos Turístico Religioso e Cultural da Cidade de Patos-PB, a tradicional procissão dos homens realizada pela a Paróquia de Nossa Senhora da Guia, realizada anualmente, no Município de Patos-PB.              
          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 10 DE MAIO DE 2022.

                                                       Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                          Prefeito Constitucional

                Autoria: Vereador Jose Italo Gomes Candido