Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suple menter até à importância de C 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento em vigor:
800 Poder Legislativo
802 - Poder Executivo
810 - serviço da Fazenda Adm. Superior
811 - Serviço de Arrecadação Arrec. da Receita
821, Assistencia Policial
829 Assistencia Social
834 Orgãos Culturais
838- Subvenções, Contribuições e Auxilios
863- Servicos Urbanos
881 - Construção e Cons, de Logradouros Publicos
882 - Idem Idem
885 Serviços de Limpeza Pública
887 Construção e Cons. de Próprios Públicos
889 Serviços Diversos:
I-Mercado e Matadouro;
II - Cemitérios;
VI - Serviços Diversos.
898 - Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral;
899. Serviços Diversos: III -Eventuais.
Art. 2º.
hevogam-se as disposições em contrario.