Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

213

1955

22 de Novembro de 1955

Autoriza abertura de crédito especial para fins que especifica.


LEI Nº 213
    Autoriza abertura de crédito especial para fins que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS:

      Faço saber que a Câmara municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Podgr Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de $ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender despesa com a contribuição do Municipio as celebrações promovidas pela Diocese de Cajazeiras e pela Paroquia de Patos, des Bodas de Prata do Monsenhor Mammel Vieira.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL PATOS, 22 DE NOVEMBRO DE 1955, 67º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo