Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

218

1955

22 de Novembro de 1955

Autoriza abertura de crédito para fins que especifica,


LEI Nº 218
    Autoriza abertura de crédito para fins que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C 35.000,00 ( trinta e cinco mil cruzeiros) pera ocorrer as des pesas com a aquisição de material de oxpediente, gratificação por organização de secções eleitorais nesta zona  hospedagem da Força Federal que garantiu o último pleito neste Municipio.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 22 DE NOVEMBRO DE 1955, 67º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            -Prefeito-

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo