Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

219

1955

22 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a equipar salário de Operários da Prefeitura.


LEI Nº 219
    Autoriza o Počer Executivo a equipar salário de Operários da Prefeitura.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que e Cemara Municipal decrita e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Pica Poder executivo Municipal autorizado a equiparar os vencimento de operários ( pessoal variável da Prefeitura Municipal de Patos) so salário minimo vigente nare a região, ou seja .... 800,00 (oitocentos cruzeiros).
          Art. 2º.   revogan-se es disposições em contrário.

            PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EU 22 DE NOVEMBRO DE 1955, 678- DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Dinaldo Medeiros Wanderley

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo