Art. 1º.
Fica denominada de Rua Severino de Oliveira Braz, uma das artérias da cidade, partindo da Rua do Prado, cruzando as Ruas Peregrino de Araújo Antonio Lêla e Rosa Figueiredo até a Rua Elias Asfora cruzando ainda o Loteamento Jovelina Leite.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.