Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e instalar nos Currais desta cidade, local onde se realiza a Feira de Gado semanal, uma balança do tipo adequado para o rerido comércio.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará encarregada do serviço a ser executado, nos mesmos moldes de outros centros que dispõem da referida balança,
Art. 3º.
Revogal-se as disposições em contrário.