Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

227

1955

26 de Dezembro de 1955

Altera tabela para cobrança de multas.


LEI Nº 227
    Altera tabela para cobrança de multas.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta a eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica elevada pars, 20,00 (vinte cruzeiros) a multa pre vista no ITEM 3, da tabela XIX -6.12.0. - MULTAS, de que trata a Lei nº6, de 17 de Dezembro de 1947.
          Art. 2º.   Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1955, 67° PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo