Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

229

1955

26 de Dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir Lavanderias.


LEI Nº 223
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir Lavanderias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municial decreta e eu sanciono a se guinte lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir, em locais convenientes, duas lavanderias publicas.
          Art. 2º.   Fica igualmente autorizado o Poder Executivo abrir um crédito até C 300.000,00 (trozentos mil cruzeiros) para a execução da presente lei.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 21 de Dezembro de 1955, 672 da Proclamação da República.

              Nabor Wanderley de Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo