Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

239

1955

31 de Dezembro de 1955

Autoriza o Executivo a mandar elaborar nova planta da cidade.


LEI nº 239
    Autoriza o Executivo a mandar elaborar nova planta da cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com firma especializada a elaboração de uma nova planta da cidade.
          Art. 2º.   Para atender as despesas com o pre visto nesta lei, fica autorizado o Executivo a proceder a abertura de crédito especial, até as 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), com vigência en 4 (quatro), exercicios.
            Art. 3º.   A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de DEZENBRO DE 1955, 67º de PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley de Nobrega - Prefeito

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo