Art. 1º.
Fica denominada de travessa Severina Francisca da Costa uma artéria deste Município, partindo do início da rua Olegário de Araújo e do término da rua Carlota Cézar, cravada no Loteamento Jardim Lacerda, identificada por rua Jardim Lacerda, ainda não oficial.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.