Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1578

1986

15 de Janeiro de 1986

Denomina Travessa Severina Francisca da Costa e dá outras providências.


LEI Nº 1.578/86 de 15 de janeiro de 1.986. 

 

    Denomina Travessa Severina Francisca da Costa e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada de travessa Severina Francisca da Costa uma artéria deste Município, partindo do início da rua Olegário de Araújo e do término da rua Carlota Cézar, cravada no Loteamento Jardim Lacerda, identificada por rua Jardim Lacerda, ainda não oficial.   
          Art. 2º.   A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 15 de janeiro de 1.986 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Autor: Poder Legislativo