Art. 1º.
Fico o Poder Executivo Municipal, autorizado à com prar duas balanças romanas com capacidade até quinhentos quilos, des tinados a os dois galpões onde se realiza vendas de cereais no Mercado desta cidade.
Art. 2º.
Port ccorrer to orgimento de que trata o artigo 12/ fica igualmente o Peder Executivo sutorizade a abrir crédito especial e necessário pere cumprimento de presente lei.
Art. 3º.
Esta lei, entrará su vigor spor sua publicação, revogadas as disposições em contrário.