Art. 1º.
Fica concedido à comenda Dom Expedito Eduardo de Oliveira ao projeto Catedral Solidária, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, com atos que beneficiam aqueles mais carentes em nossa cidade, é uma extensão da casa da Misericórdia, criado na Pandemia da Covid 19, que trabalha diretamente com a população pobre, carente moradores de ruas, excluídos do contexto social.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.