Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

291

1957

1 de Junho de 1957

Abre credito especial para fins que especifica.


LEI Nº 291 Patos - Pb.
    Abre credito especial para fins que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necesario destinado á construção de um mictório público, nesta cidade.
          Art. 2º.   O referido Mictório será construido no bairro de São Sebastião, próximo ao local dos currais, sendo destinado a atender principalmente durante a feira de gado semanalmente.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 1 DE JULHO DE 1957, 69° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo