Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender, neste exercicio, as despesas com a construção do edificio que servirá de séde a Central Telefônica Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.