Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

290

1957

1 de Julho de 1957

Abre crédito especial para fins que especifica.


LEI Nº 290 Patos - Pb. 
    Abre crédito especial para fins que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir o crédito especial necessário a proceder os reparos na o Rio Espinharas, ligando o bairro São Sebastião a esta cidade.
          Art. 2º.   A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 1. DE JULHO DE 1957, 692 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo