Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial de $138.374,70 (cento e trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para atender as despesas com a conclusão dos serviços de elabora- ção da planta da cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.