LEI Nº 296 Patos - Pb.
Autoriza a abertura de credito especial para fim que especifica,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 389.600,00 (trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da primeira pres tação ERICSSON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, que está recondicionando e fara a montagem da estação telfonica desta cidade.