Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de 39.200,00 (trinta e nove mil e du- zentos cruzeiros), para atender as despesas com o serviço de conclusão da reforma total procedida no Mercedo Público de Barauna, dêste Município.
Art. 2º.
A presente Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.