LEI Nº 300 Patos - Pb.
Abre crédito especial para fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 11.100,00 (onze mil e com cruzeiros), para atender, no presente exercício, no pagamento dos adicionais a A que tem direito os funcionarios contemplados com esse benefício, do Estado de Paraíba, bem assim a Lei nº 321, de 8 de janeiro de na forma do que prescrevem os Estatutos dos Funcionarios Públicos 1949.