Art. 1º.
Fica Instituído no âmbito do município de Patos PB, o "DIA DE COMBATE AO CÂNCER INFANTIL", onde serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do combate ao câncer infantil, com ações que versem informar os cuidados que devem ser tomados com antecedência.
Art. 2º.
Fica fixado o Dia de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 3º.
Dia de Combate ao Câncer Infantil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Patos PB.
Art. 4º.
Os objetivos do Dia de Combate ao Câncer Infantil são:
I
–
Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; como palestras, seminários e mutirões de atividades e afins.
II
–
Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III
–
Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; buscando parcerias públicas e privadas.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições contrárias.