LEI Nº 301 Patos - Pb.
Autoriza o Executivo a vender material existente na Usina Eletrica Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender o alternador ASEA, de 65 KVA, 1.000 rotações, que funcionava movi mentado pelo motor NATIONAL, ja alienado pela Municipalidade, bem como uma sucata de transformador de 15 KVA, constante de ferragem e caixa, ha muito sem serventia na Usina Elétrica Municipal.