Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender o alternador ASEA, de 65 KVA, 1.000 rotações, que funcionava movi mentado pelo motor NATIONAL, ja alienado pela Municipalidade, bem como uma sucata de transformador de 15 KVA, constante de ferragem e caixa, ha muito sem serventia na Usina Elétrica Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.