Antecipa a Feira para o sabado, na semana de Carnaval.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.A partir do próximo ano de 1958, na semane om que se realizam os festejos carnavalescos, ficara definitivamente antecipada a Feira, para o sabado.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1957, 690 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.