Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

304

1957

27 de Dezembro de 1957

Denominação de avenida nesta cidade.


LEI Nº 304
    Denominação de avenida nesta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   A avenida recentemente construida á margem esquerda da Estrada de Rodagem PATOS-PIANCO, no Bairro da Liber dade, nesta cidade, ainda sem denominação, passara a denominar- se: Avenida JOÃO LEITE.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo