Art. 1º.
Fica denominada Rua NATANIEL VIDAL DE NEGREIROS, uma artéria sem denominação oficial,localizada no Bairro do Morro, no Conjunto José Mariz, Identificada por quadra "B" e "D".
Art. 2º.
A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placas denominativas, junto à Prefeitura
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.