Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5766

2022

8 de Abril de 2022

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO ADVOGADO MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.766/2022, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO ADVOGADO MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao Advogado Matheus de Araújo Andrade, pelo seu merecimento diante dos relevantes serviços prestados a cidade de Patos/PB e região, com o seu trabalho em diversas esferas, bem como, na luta diária para concretização de direitos.
          Art. 2º.   A homenagem de que se trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 08 DE ABRIL DE 2022.

                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                     Prefeito Constitucional

                Autoria: João Carlos Patrian Júnior