Art. 1º.
Fica concedido Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao Advogado Matheus de Araújo Andrade, pelo seu merecimento diante dos relevantes serviços prestados a cidade de Patos/PB e região, com o seu trabalho em diversas esferas, bem como, na luta diária para concretização de direitos.
Art. 2º.
A homenagem de que se trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..