Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado estender a rede elétrica até o bairro de Vitória, nesta cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo ainda autorizado a abrir o credito especial necessario.
Art. 3º.
A presente Lei entrará en vigor na data de s sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.