Autoriza o Executivo a doar terreno e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.Fica o Foder Executivo autorizado a fazer a doação de un terreno que se destinara a construção da sede da residência do D.N.O.C.S., nesta cidade.
Art. 2º.Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
PREREITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1957, 699 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.