Art. 1º.
Fica elevada para Crz 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros) a subvenção amual concedida pela Prefeitura Municipal de Patos, ao Centro de Assistencia Social Conego Machado, com sede nesta cidade.
Art. 2º.
A subvenção de qua trata o artigo anterior vigorará a partir do dia 1º as Janeiro de 1960.
Art. 3º.
A presente Lei entraba em vigor após a sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.