DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “TAÇA ZONA SUL DE FUTEBOL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Patos, a “TAÇA ZONA SUL DE FUTEBOL”.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 04 DE ABRIL DE 2022.