Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

346

1959

30 de Junho de 1959

Autoriza a alienação de motores e alternadores inservíveis à leu mucipalidade e da outras providências.


LEI N° 346

    Autoriza a alienação de motores e alternadores inservíveis à leu mucipalidade e da outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço sabar que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica Poder Executivo autorizado a alienar 2 mediante concorrência pública, publicados os respectivos editais, os motores ATLAS IMPERIAL CALLESEN, acompanhados dos respectivos alternadores, a quem melhor oferta oferecer, reservando-se a Municipalidade o direito de anular a concorrência, caso a maior eferta não seja consentânea com os interesses da coisa pública.
          Art. 2º.   A alienação a que se refere o artigo anterior deverá ser feita tão logo chegue a esta cidade a luz s energia do sistema Coremas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em viger a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de JUNHO de 1959 70º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sá

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo