Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a alienar 2 mediante concorrência pública, publicados os respectivos editais, os motores ATLAS IMPERIAL CALLESEN, acompanhados dos respectivos alternadores, a quem melhor oferta oferecer, reservando-se a Municipalidade o direito de anular a concorrência, caso a maior eferta não seja consentânea com os interesses da coisa pública.
Art. 2º.
A alienação a que se refere o artigo anterior deverá ser feita tão logo chegue a esta cidade a luz s energia do sistema Coremas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em viger a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.