Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a abrire crédito dspecial de $ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas, no presente exercicio com a reforma da rede de distribuição de luz e energia elétrica desta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogades todas as disposições em contrário.