Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de $ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL GRUZEIROS), para fazer face à ultimação das pagamentos da construção da ponte sobre Riacho das Pedras, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em viger a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.