Art. 1º.
Fica concedido a COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTYRO ao senhor Duílio Wanderley de Araújo pelos relevantes serviços prestados á advocacia e a justiça na cidade de Patos e todo Sertão da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento como agraciado e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições contrárias.