Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

592

1962

15 de Dezembro de 1962

Concede subvenção ao Instituto São José (Casa Padre Zé) em João Pessoa.


Lei N° 592.

    Concede subvenção ao Instituto São José (Casa Padre Zé) em João Pessoa.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanci ome a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido as Instituto São José (Casa Padre Zé), em João Pessoa, a subvenção anual de Cr$.60.000,00(sesenta mil cruzei- res) a ser paga em duodecimas, ou de uma sé vez, oa fim de cada exercicio financeiro.
          Art. 2º.   Fica igualmente Poder Executive autorizado a incluir no orçamento financeiro de exercicio de 1963 e exercicios subsequentes e credito de que trata o art. anterior.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revegadas as disposiçoes em contrario.

              O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 15 de dezembro de 1962.

              (Bivar Olynthe de Melle e Silva)

              PREFEITO.

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo