Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

628

1963

24 de Maio de 1963

Proibe edificações de Bombas de Gasolina no centro da cidade, e da outras providencias.


LEI N° 628.
    Proibe edificações de Bombas de Gasolina no centro da cidade, e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, deereta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica proibido a edificação de Bombas de Gasolina no centro das ruas o nas colçadas do centro da cidade.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura municipal de Patos, 24 de maio de 1963.

            DR. OTÁVIO PIRES DE LAGARDA -Prefeito

            RENATO BARNARDO VIEIRA Secretario Geral

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo