Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir um crédito na importância de C$ 50.000,00 - (Cinquenta Mil Cruzeiros) para auxilio da VII Festa Universitária de atos.
Art. 2º.
Para pagamento do auxílio à que se refere o artigo 1º é necessário a realização da aludida - Festa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.