Art. 1º.
Fica denominado de Rua José Barreto, uma artéria ainda sem denominação, nesta cidade.
Parágrafo único
A Rua citada no Artigo anterior, fica localizada no Jardim Redenção, correndo paralela com a rua Luiz Fragoso Diniz e bifurcando com a Rua Severino Soares.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.