Art. 1º.
Fica denominado de Rua Luiz Fragoso Diniz, uma artéria, ainda sem denominação, nesta cidade de Patos-PB.
Parágrafo único
A rua citada no Artigo anterior, fica localizada no Conjunto Redenção, fazendo bifurcação com a Rua Severino Soares, direção Oeste.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.