Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

668

1963

6 de Dezembro de 1963

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Estudantal de Patos.


Lei Nº 668

    Reconhece de Utilidade Pública o Centro Estudantal de Patos.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Estudantil de Patos, entidade de Representação e Coordenação dos Estudantes de Grau Médio.
          Art. 2º.   O centro Estudantal de Patos, citado no artigo anterior, foi fundado em 4 de setembro de 1960, com os Estatutos re gistrados em Cartório sob N№ 28, em 3 de março de 1961.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de dezembro de 1963.

              JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA-PREFEITO

              EDIVALDO FERNANDES MOTTA-SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo