Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

672

1963

16 de Dezembro de 1963

Abre crédito especial de Cr.... 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros)/ para atender ás despesas com a posse / do novo Prefeito, 30 de novembro.


LEI Nº 672.

    Abre crédito especial de Cr.... 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros)/ para atender ás despesas com a posse do novo Prefeito, 30 de novembro.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica aberto um crédito especial de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros)para atender as depesas com a instalação e pos- se do Prefeito que se realizará no dia 30 de novembro.
          Art. 2º.   Esta Lei netrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as dispsoições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de dezembro de 1963.

            JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA- PREFEITO

            EDIVALDO FERNANDES MOTTA-SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo