Art. 1º.
Fica elevado para Cr.8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais o auxílio concedido pela Lei nº 528 de 22 de dezembro de 1961, ao Prof, João Norberto.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas con o citado aumento constará a dotação necessária no Orçamento para o exercicio financeiro de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.