LEI Nº 676.
Cria Postos Telefônicos nos Bairros da cidade e da outras pro vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a instalar nos Bairros da cidade um Pôsto Telefônico automático.
Os Beirros a serem servidos pelo benefíciocitado no Art. 1º são: Liberdade, São Sebastião, Monte Caste 11, Jardim queiros e outros mais que mereçam o mesmo atendimento.
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura do crédito esреcial necessário à execução desta Lei.
Art. 3º.
Eata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 16 de dezembro de 1963
JOSE CAVALCANTI DA SILVA PREFEITO
EDIVALDO FERNANDES МОТТА = Secr. Geral=
AUTOR: Poder Executivo