Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

676

1963

16 de Dezembro de 1963

Cria Postos Telefônicos nos Bairros da cidade e da outras pro vidências.


LEI Nº 676.
    Cria Postos Telefônicos nos Bairros da cidade e da outras pro vidências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta  eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a instalar nos Bairros da cidade um Pôsto Telefônico automático.
          Parágrafo único   Os Beirros a serem servidos pelo benefíciocitado no Art. 1º são: Liberdade, São Sebastião, Monte Caste 11, Jardim queiros e outros mais que mereçam o mesmo atendimento.
            Art. 2º.   Fica autorizada a abertura do crédito esреcial necessário à execução desta Lei.
              Art. 3º.   Eata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 16 de dezembro de 1963

                JOSE CAVALCANTI DA SILVA PREFEITO

                EDIVALDO FERNANDES МОТТА = Secr. Geral=

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo