Art. 1º.
Fica denominada RUA GERALDO DA SILVA SAMPAIO ant. PROJETADA 06 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando AV. PROJETADA 01, com latitude de 7° 1'38.62"S e longitude de 37°15'22.47"O, e terminando RUA PROJETADA 10, com latitude de 7° 1'39.53"S e longitude de 37°15'21.42"O. Com tamanho aproximado de 42,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.