Art. 1º.
Fica reconhecida como de utilidade pública a - Fundação "Francisco Mascarenhas", entidade de âmbito educacional;
Art. 2º.
A Fundação Francisco Mascarenhas" foi criada em 19 de maio de 1964, com estatutos registrados em Cartório e/ publicado no Diário Oficial do Estado, em 21 de novembro de 1965;
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.