Art. 1º.
Fica denominada Rua MANOEL BRITO SOBRINHO, uma artéria desta cidade de Patos-PB., sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, partindo da Rua Lima Campos, cruzando com a Rua João Mariano passando pela frente da Escola Maria Nunes e limitando-se com a Rua Antônio Félix.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará junto a Prefeitura Municipal, a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.