LEI Nº 1.705/88 de 22 de Julho de 1983.
DENOMINA RUA MANOEL BRITO SOBRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua MANOEL BRITO SOBRINHO, uma artéria desta cidade de Patos-PB., sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, partindo da Rua Lima Campos, cruzando com a Rua João Mariano passando pela frente da Escola Maria Nunes e limitando-se com a Rua Antônio Félix.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará junto a Prefeitura Municipal, a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 22 de julho de 1988.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: João Bosco de Araújo Medeiros